Condições de Atendimento
A PRATICOSZP16, COORDENAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE PRATICAGEM DA ZP-16, ratifica o documento a seguir que se mantém vigente ininterruptamente:
As sociedades PRÁTICOS - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA SANTISTA S/S LTDA, CNPJ Nº 01.331.652/0001-71; PRÁTICOS - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DA BAIXADA SANTISTA S/S LTDA, CNPJ Nº 01.920.527/0001-05; Z16 SERVIÇOS DE PRATICAGEM S/S LTDA, CNPJ 10.303.251/0001-07; e PRATICAGEM DE SÃO SEBASTIÃO - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DO CANAL E PORTO DE SÃO SEBASTIÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ n° 01.804.661/0001-32, atualizam os PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Atinentes aos serviços de praticagem na Zona de Praticagem 16, prestados aos tomadores de serviço com os quais não haja acordo específico firmado, originalmente disponibilizados no site da Praticagem de São Paulo na internet - www.sppilots.com.br - desde o dia 21/01/2010, e anteriormente Registrados no Cartório de Titulos e Documentos do Guarujá, sob o nº 111.944.
A Praticagem de São Paulo, tanto em Santos, como em São Sebastião, mantém em operação contínua uma ESTAÇÃO DE PRATICAGEM, com toda a infraestrutura necessária de apoio aos Serviços de Praticagem, composta por uma ATALAIA para comunicações operando na faixa de VHF, nos canais 11 (onze) e 16 (dezesseis) do serviço móvel marítimo e embarcações classificadas para o Serviço de Praticagem.
a) A requisição de Prático deverá ser feita por escrito, através de fac-símile endereçado à ESTAÇÃO DE PRATICAGEM (Santos 13 3261-1990 / São Sebastião 12 3892-1107), devidamente assinada pelo solicitante, o qual deverá estar claramente identificado.
b) A requisição deverá anteceder de, no máximo, 12 (doze) e, no mínimo, 6 (seis) horas o horário previsto para início da movimentação e indicará obrigatoriamente o calado e demais características principais do navio e da manobra a ser realizada, bem como o endereço de e-mail para contato. Tal requisição deverá ser acompanhada, também, do comprovante de pagamento da manobra que está sendo requisitada.
c) Para as manobras a serem iniciadas no período das 00h30 até 07h30 do dia seguinte, a requisição de Prático deverá ser feita até às 18h00.
d) Recebida a requisição, será efetuada a sua análise crítica à luz das normas em vigor, emanadas pela Autoridade Marítima ou Portuária, e do tráfego do porto.1 – Caso o horário de requisição não esteja de acordo com as normas em vigor, aquela requisição será cancelada para evitar o comprometimento da segurança da manobra e da Segurança da Navegação. Este cancelamento será informado pelo endereço de e-mail nela indicado. Neste caso, nova requisição deverá ser efetuada de acordo com as alíneas anteriores.2 – Estando a requisição de acordo com as normas vigentes, a hora de atendimento poderá ser postergada quando houver necessidade de adaptação técnica desse horário em função da movimentação no porto e de suas condições operacionais. O horário para o qual a manobra estiver confirmada será apresentado no quadro de manobras apresentado na internet.
e) O tomador de serviço poderá dispensar o Prático requisitado, sem incorrer em qualquer ônus, desde que a dispensa seja comunicada, por fac-símile à ESTAÇÃO DE PRATICAGEM com antecedência igual ou maior do que três horas em relação à hora programada para início da manobra; para antecedência inferior, será efetuada cobrança de dispensa do Prático na estação ou a bordo, conforme o caso. A nova requisição para a manobra cancelada seguirá o disposto nas alíneas anteriores.
f) O Prático não será obrigado a permanecer a bordo, caso o navio não esteja pronto para iniciar a manobra no horário confirmado, caso seja constatado o posicionamento incorreto de guindastes e/ou portêineres, ou ainda se for constatada a ausência de algum elemento de apoio necessário (rebocador, atracador, amarrador, etc.). Nesta situação, o Prático retornará para a Estação de Praticagem e haverá a cobrança de “Dispensa a Bordo”.
g) Depois de iniciada a manobra, quando o Prático permanecer a bordo porque ela tenha sido interrompida, ou ainda, quando finda a manobra, o Prático permanecer a bordo por conveniência do tomador de serviço, será efetuada cobrança de “Prático às Ordens” por hora ou fração de permanência.
h) Quando, em razão de súbita mudança nas condições de mar ou outras circunstâncias de força maior, o Prático não puder desembarcar e o Comandante decidir seguir viagem, serão devidos à Praticagem os valores pertinentes e fornecidos ao Prático, sem ônus, alojamento e alimentação em dependências segundo os padrões aplicados aos Oficiais. Nesse caso, o Comandante deverá providenciar o desembarque do Prático nas proximidades do porto mais próximo, mesmo que não o de destino, cabendo ao tomador de serviço, às suas custas, tomar as medidas necessárias ao desembarque e retorno do Prático ao Porto de Santos pelo meio de transporte mais rápido.
i) Os preços dos serviços observarão o “costume do lugar” ou Portaria de Fixação de Preços da Autoridade Marítima, conforme o caso. O pagamento deverá ser realizado previamente à realização da manobra, conforme disposto na alínea b. Para eventuais custos adicionais, será emitida a respectiva fatura, com vencimento no prazo de três dias. Para a solicitação de novos serviços, o tomador não poderá estar inadimplente.
j) No caso de preços fixados em observância à metodologia homologada pela Autoridade Marítima, na hipótese do art. 14, parágrafo único, II, da Lei nº 9537/97, considerando que a Região de Referência corresponde aos Estados Unidos da América, são eles aplicáveis a manobras em condições similares. Dessa forma, o atendimento por esses preços está condicionado às dimensões dos navios (LOA, boca, calado, TAB), bem como folga abaixo da quilha, estarem compatíveis com os parâmetros estabelecidos na norma ABNT/NBR13246, no PIANC e nos laudos oficiais de resistência estrutural dos cabeços, píers e berços de atracação. Da mesma maneira, as manobras em si, o espaçamento entre navios, o posicionamento de guindastes e/ou portêineres e as condições de amarração deverão atender às boas práticas marinheiras, às normas de segurança e aos parâmetros preconizados nas publicações de referência (Arte Naval, NR 29 do MTE, Naval Shiphandling, Shiphandling for the Mariner, Tug use in Port, etc.).
k) A metodologia homologada para fixação dos preços nos termos da alínea anterior não prevê as Fainas Especiais de Praticagem, assim compreendidas as operações de reboque, manobras fora da ZP, manobras com navios com restrição de máquinas e/ou leme e/ou deficiência/ausência de equipamentos necessários à navegação segura, bem como embarcações com visibilidade restrita (distância mínima de visibilidade do mar à vante superior a 500 metros). Nesses casos serão observados os preços e a forma de faturamento definidos pelo “costume do lugar”.
l) O recebimento do Prático a bordo atesta, tacitamente, que o tomador de serviço concorda com as disposições acima e que reconhece que a execução de manobras por embarcações envolve riscos imponderáveis, e que, destarte, a ocorrência de acidentes ou incidentes em manobra não gera qualquer responsabilidade para a Praticagem.
m) Os presentes procedimentos estão registrados no Cartório de Títulos e Documentos do Guarujá, sob o nº 119.754, e revogam e substituem aqueles anteriormente Registrados no mesmo Cartório sob o nº 111.944.